Todo o site profissional deve tornar públicas a identidade do seu editor, a do diretor da publicação e a do seu prestador de alojamento. A regra consta do artigo 1-1 da lei n.º 2004-575, de 21 de junho de 2004, para a confiança na economia digital (loi pour la confiance dans l'économie numérique), na redação em vigor desde 23 de maio de 2024. Na prática, traduz-se quase sempre numa página «Menções legais» ligada a partir do rodapé.

O que o artigo 1-1 exige

Para um editor pessoa singular: nome, apelidos, domicílio e número de telefone. Para um editor pessoa coletiva: a denominação ou firma, a sede social e o número de telefone. Em ambos os casos, o site indica o nome do diretor ou do codiretor da publicação.

A isto acrescentam-se os dados do prestador de alojamento: o nome ou denominação, a morada e o número de telefone. É este último ponto que mais vezes se esquece, porque muda quando se muda de alojamento.

O que a ficha oficial acrescenta para uma empresa

A ficha «Mentions obligatoires sur le site internet d'une entreprise» do service-public.gouv.fr detalha o que esta página deve conter no caso de uma empresa: a forma jurídica e o capital social, o endereço de e-mail, o número de RCS ou RNE consoante a atividade, o número de IVA quando existe e, para um empresário em nome individual, a menção «entrepreneur individuel» ou «EI» junto ao nome. Uma atividade regulamentada acrescenta o nome e a morada da autoridade que emitiu a autorização.

O caso do editor não profissional

O ponto II do artigo 1-1 prevê uma exceção para o editor não profissional: para preservar o anonimato, pode limitar-se a indicar o nome e a morada do seu prestador de alojamento, desde que tenha entregue a este os seus elementos de identificação. O prestador fica então sujeito a sigilo profissional, que não é oponível à autoridade judiciária. Um site que vende ou promove uma atividade não se enquadra neste caso.

O que custa esquecer-se

O artigo 1-2 pune o incumprimento destas obrigações com um ano de prisão e 75 000 € de multa, para uma pessoa singular ou para o dirigente, de direito ou de facto, de uma pessoa coletiva. A própria pessoa coletiva pode ser declarada penalmente responsável: o service-public.gouv.fr indica uma multa de 375 000 € para uma sociedade e de 75 000 € para uma empresa em nome individual. São limites máximos, não tarifas.

Quatro verificações a fazer no seu site

A página existe e há uma ligação para ela em todas as páginas? O rodapé é o sítio onde um visitante a procura.

Os dados do prestador de alojamento estão atualizados? Uma mudança de alojamento ou de prestador torna a página falsa sem que ninguém se aperceba.

O nome do diretor da publicação consta da página? Muitas vezes é o dirigente, mas tem de estar escrito.

O capital, o número de RCS ou RNE e o IVA correspondem à sua certidão mais recente? Uma sociedade que mude de forma jurídica ou de sede deve corrigir a página no mesmo dia.

A responsabilidade pela conformidade continua a ser do profissional: este artigo informa, não substitui o parecer de um advogado sobre uma situação concreta.

Fonte: artigos 1-1 e 1-2 da lei n.º 2004-575, de 21 de junho de 2004, para a confiança na economia digital, consultados no Légifrance a 27 de outubro de 2026; ficha «Mentions obligatoires sur le site internet d'une entreprise», entreprendre.service-public.gouv.fr, consultada a 27 de outubro de 2026.