Desde 1 de setembro de 2026, todas as empresas estabelecidas em França e sujeitas a IVA têm de ter capacidade para receber faturas eletrónicas. Sem condição de dimensão: a microempresa está abrangida tal como o grupo.
Muitos gestores fixaram a data de 2027 e julgam-se descansados. 2027 é a data de emissão para as PME e as microempresas. A receção, essa, já se aplica.
As duas obrigações, para não confundir
Receber: todas as empresas sujeitas a IVA, desde 1 de setembro de 2026.
Emitir: as grandes empresas e as empresas de média capitalização (ETI) desde 1 de setembro de 2026; as pequenas e médias empresas e as microempresas a partir de 1 de setembro de 2027.
A consequência prática é imediata: se um dos seus fornecedores for uma grande empresa ou uma ETI, já lhe envia as faturas em formato eletrónico. Se não conseguir recebê-las, são as faturas dos seus fornecedores que ficam bloqueadas, não as dele.
Uma fatura eletrónica não é um PDF enviado por e-mail
É a confusão mais frequente. Um PDF enviado em anexo continua a ser uma fatura em papel sob a forma de ficheiro: nada do que contém pode ser lido automaticamente por um software.
A fatura eletrónica, no sentido da reforma, é um documento estruturado, que circula através de uma plataforma certificada pela administração fiscal. Os dados da fatura podem ser aproveitados tal como estão, e alguns são transmitidos à administração.
O tema não é a fatura. É o endereço para onde lhe podem enviar uma, e o facto de a sua empresa ter um.
O que tem de fazer, por ordem
Escolher por onde entram as suas faturas. É o ponto de partida, e é uma decisão da empresa, não um ajuste técnico. O seu contabilista certificado tem, na maioria dos casos, uma solução para propor, por vezes já incluída.
Verificar os seus dados de identificação. Número de identificação, número de IVA intracomunitário, moradas de faturação: são estes dados que permitem enviar-lhe uma fatura. Um dado errado ou desatualizado faz falhar a entrega sem que ninguém o avise.
Avisar os seus fornecedores e os seus clientes. A transição é progressiva nos dois sentidos: mais vale dizer-lhes por onde passa do que descobri-lo numa fatura perdida.
Não esperar por 2027 para a emissão. Uma empresa que sabe receber sabe quase sempre emitir. Fazê-lo logo a seguir evita reabrir o assunto daqui a um ano.
A ligação com o seu site
É real, mesmo que não seja evidente. Se vende online a profissionais, a fatura que sai da sua loja terá um dia de seguir por este circuito. As informações de identificação que recolhe no momento da encomenda são exatamente as de que este circuito precisa.
Um formulário de encomenda que não pede nem o número de identificação nem o número de IVA do cliente profissional prepara trabalho de correção. É um dos pontos que analisamos nas lojas que auditamos.
Fonte: ficha oficial «Facturation électronique entre entreprises» de service-public.gouv.fr, consultada a 10 de setembro de 2026.


